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REGRAS - CAMPEONATOS ESTADUAIS

CAMPEONATOS ESTADUAIS

Comunicamos que a FEVERJ oferecerá apoio na realização dos Campeonatos Estaduais das Classes homologadas ou, em processo de homologação.

Esse apoio destina-se ao Pagamento da EQUIPE DE ARBITRAGEM – (um (1) Árbitro de Regata, um (1) Auxiliar de Regata e um (1) Juiz de Protesto) que atuar no Evento. Para isso, criamos uma Tabela de Pagamentos de Equipe de Arbitragem, que segue em anexo, para ciência de todos. (Ver também na HOME-PAGE da FEVERJ – www.feverj.org.br )

A Instituição Organizadora (Clube, Prefeitura, Associação e outros), para se habilitar ao recebimento desse apoio, deverá cumprir algumas exigências que a FEVERJ instituiu, de acordo com seu Regulamento Técnico (ver Regulamento na Home-Page da Federação), mais os critérios que se seguem:

1. A Instituição Organizadora deverá estar federada à FEVERJ, com a anuidade referente ao ano de execução, devidamente quitada (Regulamento Técnico - art.28);

2. A Instituição Organizadora deverá apresentar, com antecedência plausível, um projeto referente ao Campeonato, (Documento de Solicitação de Verba – disponível na Home-Page da FEVERJ), onde consta a Classe, a data/período do evento, o custo das inscrições (das embarcações ou dos velejadores), a raia onde serão disputadas as regatas, a quantidade de regatas a serem realizadas durante o evento, os Árbitros que atuarão no evento e os custos com a Equipe de Arbitragem, a disponibilidade de material e equipamentos necessários para a realização do evento (bóias, bandeiras de sinalização, buzinas e apitos, embarcações, material de apoio administrativo, etc.), entre outras informações (Regulamento Técnico - Art.35,§ 35.1);

3. A FEVERJ não se opõem à cobrança de taxas de inscrições pela Instituição Organizadora do evento, porém, reserva-se o direito de analisar e fazer sugestões a respeito das mesmas, com vistas ao apoio financeiro.

4. O Documento de Solicitação de Verba deverá estar, obrigatoriamente, assinado pelo Comodoro ou Diretor de Vela da Instituição e pelo Capitão de Flotilha da Classe em disputa;

5. Junto com esse documento, deverão estar anexados o Aviso de Regatas e as Instruções de Regatas do evento, para que possa ser avaliado pela Federação (Regulamento Técnico - Art.29, § 29.2, Art.33);

6. De posse dessa documentação, a FEDERAÇÃO dará um parecer, no prazo de uma (1) semana para avaliar o pedido e decidir o quanto de verba disponibilizará à Instituição solicitante, de acordo com a TABELA de PAGAMENTO da EQUIPE DE ARBITRAGEM (em anexo). Vale lembrar que a FEDERAÇÃO só poderá efetuar o pagamento a Árbitros credenciados (que fizeram curso de arbitragem oficial) por uma Federação de Vela reconhecida pela FBVM (ver documento relativo ao Pagamento da Equipe de Arbitragem em anexo ou na HOME-PAGE da FEVERJ – www.feverj.org.br );

7. Em caso de avaliação positiva da FEVERJ, a Instituição solicitante, juntamente com a Diretoria da Classe beneficiada, ficam obrigadas a apresentarem um RELATÓRIO FINAL do CAMPEONATO (em anexo e à disposição na HOME-PAGE da FEVERJ), onde conste dados relativos ao evento, tais como, número de regatas previstas e realizadas, equipe de arbitragem que atuou (nomes completos), colocação dos barcos e respectivas tripulações (nomes completos dos velejadores), avaliações informais sobre as atividades realizadas no decorrer do evento (administrativas e arbitragem) (ver documento em anexo);

8. Junto com o RELATÓRIO FINAL, deverão estar os RECIBOS de PAGAMENTO da EQUIPE DE ARBITRAGEM (fornecidos pela FEVERJ e disponibilizado na HOME-PAGE), devidamente assinados, as Súmulas do Campeonato e as FICHAS de INSCRIÇÕES dos participantes (Regulamento Técnico - Art.31 e §s);

9. Só serão homologados os resultados dos velejadores, cujas embarcações estejam devidamente quites com a Federação, ou seja, embarcações portadoras de Bônus Embarcação e/ou com “todos” seus Tripulantes pagos (Regulamento Técnico - art28, § 28.1, 28.2, 28.3) (Ver documento em anexo – Anuidade dos Atletas e Bônus por Embarcação ou na HOME-PAGE da FEVERJ).

10. A FEVERJ, de posse dessa documentação, dará um parecer, visando a validação do EVENTO e proclamando o(s) Campeão(ões) (Regulamento Técnico - Art.32), encaminhando o resultado à Federação Brasileira de Vela e Motor – FBVM. De imediato, fará o repasse da verba acordada, para a Organização do EVENTO.

Atenciosamente,

Pedro Paulo Petersen

Vice-Presidente Técnico

 

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