CAMPEONATOS ESTADUAIS
Comunicamos que a FEVERJ oferecerá apoio na realização
dos Campeonatos Estaduais das Classes homologadas ou, em processo
de homologação.
Esse apoio destina-se ao Pagamento
da EQUIPE DE ARBITRAGEM (um
(1) Árbitro de Regata, um (1) Auxiliar de Regata e um
(1) Juiz de Protesto) que atuar no Evento. Para isso,
criamos uma Tabela de Pagamentos de Equipe de Arbitragem, que
segue em anexo, para ciência de todos. (Ver também
na HOME-PAGE da FEVERJ www.feverj.org.br )
A Instituição Organizadora (Clube, Prefeitura, Associação
e outros), para se habilitar ao recebimento desse apoio, deverá cumprir
algumas exigências que a FEVERJ instituiu, de acordo com
seu Regulamento Técnico (ver Regulamento na Home-Page da
Federação), mais os critérios que se seguem:
1. A Instituição Organizadora deverá estar
federada à FEVERJ, com a anuidade referente ao ano de execução,
devidamente quitada (Regulamento Técnico - art.28);
2. A Instituição Organizadora deverá apresentar,
com antecedência plausível, um projeto referente ao
Campeonato, (Documento de Solicitação de Verba disponível
na Home-Page da FEVERJ), onde consta a Classe, a data/período
do evento, o custo das inscrições (das embarcações
ou dos velejadores), a raia onde serão disputadas as regatas,
a quantidade de regatas a serem realizadas durante o evento, os Árbitros
que atuarão no evento e os custos com a Equipe de Arbitragem,
a disponibilidade de material e equipamentos necessários
para a realização do evento (bóias, bandeiras
de sinalização, buzinas e apitos, embarcações,
material de apoio administrativo, etc.), entre outras informações
(Regulamento Técnico - Art.35,§ 35.1);
3. A FEVERJ não se opõem à cobrança
de taxas de inscrições pela Instituição
Organizadora do evento, porém, reserva-se o direito de analisar
e fazer sugestões a respeito das mesmas, com vistas ao apoio
financeiro.
4. O Documento de Solicitação de Verba deverá estar,
obrigatoriamente, assinado pelo Comodoro ou Diretor de Vela da
Instituição e pelo Capitão de Flotilha da
Classe em disputa;
5. Junto com esse documento,
deverão estar anexados o Aviso
de Regatas e as Instruções de Regatas do evento,
para que possa ser avaliado pela Federação (Regulamento
Técnico - Art.29, § 29.2, Art.33);
6. De posse dessa documentação, a FEDERAÇÃO
dará um parecer, no prazo de uma (1) semana para avaliar
o pedido e decidir o quanto de verba disponibilizará à Instituição
solicitante, de acordo com a TABELA de PAGAMENTO da EQUIPE DE ARBITRAGEM
(em anexo). Vale lembrar que a FEDERAÇÃO só poderá efetuar
o pagamento a Árbitros credenciados (que fizeram curso de
arbitragem oficial) por uma Federação de Vela reconhecida
pela FBVM (ver documento relativo ao Pagamento da Equipe de Arbitragem
em anexo ou na HOME-PAGE da FEVERJ www.feverj.org.br );
7. Em caso de avaliação positiva da FEVERJ, a Instituição
solicitante, juntamente com a Diretoria da Classe beneficiada,
ficam obrigadas a apresentarem um RELATÓRIO FINAL do CAMPEONATO
(em anexo e à disposição na HOME-PAGE da FEVERJ),
onde conste dados relativos ao evento, tais como, número
de regatas previstas e realizadas, equipe de arbitragem que atuou
(nomes completos), colocação dos barcos e respectivas
tripulações (nomes completos dos velejadores), avaliações
informais sobre as atividades realizadas no decorrer do evento
(administrativas e arbitragem) (ver documento em anexo);
8. Junto com o RELATÓRIO FINAL, deverão estar os
RECIBOS de PAGAMENTO da EQUIPE DE ARBITRAGEM (fornecidos pela FEVERJ
e disponibilizado na HOME-PAGE), devidamente assinados, as Súmulas
do Campeonato e as FICHAS de INSCRIÇÕES dos participantes
(Regulamento Técnico - Art.31 e §s);
9. Só serão homologados os resultados dos velejadores,
cujas embarcações estejam devidamente quites com
a Federação, ou seja, embarcações portadoras
de Bônus Embarcação e/ou com todos seus Tripulantes
pagos (Regulamento Técnico - art28, § 28.1, 28.2, 28.3)
(Ver documento em anexo Anuidade dos Atletas e Bônus por
Embarcação ou na HOME-PAGE da FEVERJ).
10. A FEVERJ, de posse dessa
documentação, dará um
parecer, visando a validação do EVENTO e proclamando
o(s) Campeão(ões) (Regulamento Técnico - Art.32),
encaminhando o resultado à Federação Brasileira
de Vela e Motor FBVM. De imediato, fará o repasse da verba
acordada, para a Organização do EVENTO.
Atenciosamente,
Pedro Paulo Petersen
Vice-Presidente
Técnico